Um homem residente em Anadia ficou livre da acusação de crimes de violência doméstica, de que foi vítima a ex-companheira.
A ofendida, quando chamada ao Tribunal de Aveiro, usou do direito de não prestar declarações.
Após o julgamento, o coletivo de juizes decidiu proceder uma alteração da qualificação jurídica dos casos de violência doméstica para ofensas à integridade física e injúrias.
A ofendida veio, depois, pedir a desistência das queixas.
Ainda assim, o indivíduo acabou condenado, em cúmulo jurídico, a nove meses de prisão, suspensa com obrigações, por ofensas à integridade física e injúrias, de que foram vítimas militares de uma patrulha de ocorrências da GNR.
O arguido terá ainda pagar 750 euros de indemnização à ex-companheira.
Outras condições para evitar cumprir tempo de cadeia passam por manter atividade laboral, prosseguir as consultas de psiquiatria, bem como os tratamentos a problemas de álcool e drogas.
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