Vítima de violência doméstica livra ex-companheiro das queixas

1365
Tribunal de Aveiro.

Um homem residente em Anadia ficou livre da acusação de crimes de violência doméstica, de que foi vítima a ex-companheira.

A ofendida, quando chamada ao Tribunal de Aveiro, usou do direito de não prestar declarações.

Após o julgamento, o coletivo de juizes decidiu proceder uma alteração da qualificação jurídica dos casos de violência doméstica para ofensas à integridade física e injúrias.

A ofendida veio, depois, pedir a desistência das queixas.

Ainda assim, o indivíduo acabou condenado, em cúmulo jurídico, a nove meses de prisão, suspensa com obrigações, por ofensas à integridade física e injúrias, de que foram vítimas militares de uma patrulha de ocorrências da GNR.

O arguido terá ainda pagar 750 euros de indemnização à ex-companheira.

Outras condições para evitar cumprir tempo de cadeia passam por manter atividade laboral, prosseguir as consultas de psiquiatria, bem como os tratamentos a problemas de álcool e drogas.

Artigo relacionado

Justifica violência doméstica com misturas de bebida e comprimidos