Um homem residente em Oliveira do Bairro foi condenado pelo Tribunal de Aveiro, em cúmulo jurídico, a quatro anos e nove meses de cadeia, efetiva, por maus tratos infligidos à ex namorada e ao pai desta, a quem terá de pagar, respetivamente, 5.260 euros e 2.985 euros a título de compensação pelos danos causados.
O arguido, que ficará a aguardar o trânsito em julgado em prisão preventiva, foi condenado por dois crimes de violência doméstica (dois anos e nove meses e um ano e seis meses), coação tentada (um ano e seis meses), ofensas à integridade física (seis meses) e ameaça (seis meses).
O coletivo de juízes decidiu ainda proibir o indivíduo, sempre que não estiver recluso, durante quatro anos e nove meses, a contactar a ex namorada ou aproximar-se a menos de mil metros de casa e do local de trabalho, o que será fiscalizado através de meios eletrónicos. Terá, ainda, de frequentar um programa de prevenção de violência doméstica.
“Não podemos suspender a pena atendendo ao percurso de delinquência, demonstrando também ser incapaz de se afastar dos consumos aditivos fora do ambiente de reclusão”, referiu a juíza presidente, lembrando que os casos ocorreram quando estava a beneficiar de pena suspensa por factos similares.
No julgamento,o arguido assumiu praticamente na integra a autoria dos maus tratos, incluindo ameaças de morte, embora apresentado versões diversas da acusação, atribuindo-os ao facto de não aceitar a separação da ex namorada, que chegou a ter uma doença oncológica.
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