Violência doméstica: Homem condenado a três anos e três meses de cadeia efetiva

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Tribunal de Aveiro.
Natalim3

Um homem de 39 anos foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a três anos e três meses de prisão, efetiva, por crimes de violência doméstica (1) e resistência e coação (1).

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido, atualmente a cumprir pena por inúmeros processos de condução sem carta, sujeitou a ex companheira a atitudes “humilhantes e de desrespeito”, que, em varias ocasiões, foram presenciadas pela filha de ambos, menor.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o indivíduo envolvia-se frequentemente em discussões com a ofendida, não aceitando que fosse chamado à atenção por não trabalhar e exigir dinheiro para satisfazer a dependência de estupefacientes, partindo para agressões físicas e psicológicas. Em tribunal, acabaria, contudo, por não ficar provado que não tivesse “de todo hábitos de trabalho”.

Sobre os factos relacionados com violência doméstica, o arguido remeteu-se ao silêncio. Prestou apenas declarações sobre a parte relacionada com um desentendimento com militares da GNR, quando tentou fugir à abordagem da patrulha, uma vez que estava referenciado por reiteradas situações de condução sem carta, negando ter reagindo de forma violenta.

O indivíduo foi condenado nas penas parcelares de dois anos e nove meses por violência doméstica e um ano e nove meses por resistência e coação sobre funcionário.

Do seu extenso passado criminal, destacam-se 17 processos por condução sem carta, mas também falsificação de documento, furtos, desobediência e tráfico de droga que motivaram penas substituídas por multa, trabalho a favor da comunidade, bem como penas suspensas e efetivas.

“Não parece que a ameaça suficiente de prisão seja suficiente para não não continuar a cometer crimes”, referiu a juíza presidente a justificar a pena efetiva aplicada no processo mais recente.

Como penas acessórias, o arguido ficou proibido de contactar a ofendida por qualquer meio, excepto por razões relacionadas com o poder paternal, ou aproximar-se a menos de 200 metros, Terá ainda de pagar uma compensação financeira de 1.500 euros à ex companheira.

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