Violação do Plano de Pormenor por parte da Câmara de Aveiro

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Centro Cultura e de Congressos, futuro estacionamento camarário.
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O plano urbanístico em vigor prevê para o Lote Nº 7 no Cais da Fonte Nova em frente às instalações da Câmara uma “zona verde” pública, zona esta que está a ser atropelada pela implantação em betão do parque privativo da Câmara.

Por David Iguaz *

Não se conhece que a Assembleia Municipal de Aveiro tenha aprovado alguma alteração aos limites do lote 7 do plano em vigor, nem que adicionalmente tenha sido emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a autorização para realização de obras dentro do domínio público hídrico marítimo (DPH) (conforme é assinalado na planta de condicionantes do PPC).

Na confirmação da ausência efetiva dos procedimentos legais exigidos, desconhecidos por recorrente défice de transparência na gestão municipal, importava que as entidades tutelares não assobiassem mais uma vez para o lado e apurassem as situações com a exigência que se impõe, sob pena do ónus da violação de regras urbanísticas também poder cair sobre eles.

Se estamos perante um evidente caso de violação de regras urbanísticas pelos diversos funcionários responsáveis ou pelos titulares de cargos políticos, as entidades em causa são obrigadas a atuar em conformidade!

A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) deveriam neste caso, e noutros, promover o cumprimento da lei com relevância para as matérias do âmbito do Ambiente e do Ordenamento Território.

* Arqueólogo.

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