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Embora a União de Facto e o Casamento se tenham aproximado em vários aspetos legais, ainda existem atualmente diferenças entre ambos os regimes.
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Por Sofia Garrido *
O que é a União de Facto?
Diz-se que duas pessoas estão numa União de Facto quando vivem juntas, de forma estável e contínua, com uma relação afetivo-amorosa, durante mais de 2 anos. Para ser reconhecida, é necessário que o casal mantenha coabitação e compromisso durante esse período.
A União de Facto é um estado civil?
Embora muitas pessoas se refiram como “unidas de facto”, este termo não constitui um estado civil. A União de Facto é uma situação de facto (relacionamento com coabitação) que, após 2 anos, adquire relevância em questões jurídicas, mas não tem a mesma formalidade que o Casamento.
Como provar uma União de Facto?
A prova de uma União de Facto pode ser feita através de uma declaração da Junta de Freguesia, acompanhada de uma declaração de ambos os membros, atestando que vivem em União de Facto há mais de 2 anos.
Que diferenças e semelhanças?
Embora a ordem jurídica já equipare a União de Facto ao Casamento em determinados aspetos, atualmente, ainda não se pode considerar que ambos regimes sejam encarados como iguais perante a lei. Vejamos:
1. Parentalidade/Responsabilidades Parentais
A rutura de uma situação de União de Facto também carece de definição das responsabilidades parentais quando existam filhos em comum.
2. Paternidade
No Casamento, o reconhecimento da paternidade é automático – ou seja, presume-se que o marido da mãe é o pai. Na União de Facto, o reconhecimento deve ser feito voluntariamente pelo homem (pai), ou através de uma investigação de paternidade, caso tal não suceda.
3. Impostos: IRS
Os unidos de facto têm os mesmos direitos que os casados para efeitos de IRS, podendo optar pela tributação conjunta.
4. Direitos Laborais
Os direitos laborais, como férias, feriados e licenças, são os mesmos para casados e unidos de facto.
5. Proteção Social
Os casais em União de Facto têm direito ao subsídio de morte e pensão de sobrevivência, caso um dos membros falecer.
6. Nacionalidade
É possível pedir a nacionalidade portuguesa após 3 anos de União de Facto, tal como ocorre no Casamento.
7. Adoção
Casais em União de Facto podem adotar, desde que a união tenha mais de 4 anos e ambos os membros tenham mais de 25 anos.
8. Separação e Regime de Bens
Ao contrário do Casamento, a União de Facto não tem um regime de bens. Em caso de separação, os bens são divididos conforme as regras da compropriedade ou do enriquecimento sem causa. Ou seja, os bens adquiridos são partilhados de acordo com a contribuição de cada um ou mediante devolução daquilo que um obteve à custa do outro.
9. Heranças: direitos de sucessão
O unido de facto não é herdeiro do companheiro falecido, ao contrário dos cônjuges. No entanto, a lei confere-lhe proteção em relação à casa do casal. Se o proprietário falecer, o sobrevivente pode continuar a viver na casa por 5 anos ou mais, caso a união tenha durado mais do que esse tempo, desde que não tenha residência própria no mesmo concelho. Esse prazo pode ser prorrogado dependendo do tempo de união ou da necessidade de cuidados de saúde prestados ao falecido.
Além disso, o sobrevivente tem direito de preferência caso o imóvel seja posto à venda. No entanto, os membros de uma União de Facto não herdam por sucessão legítima, devendo fazer testamento caso desejem deixar bens ao companheiro.
Conclusão:
Embora a União de Facto tenha sido equiparada ao Casamento em muitos aspetos, ainda existem diferenças jurídicas importantes. Estar informado sobre essas diferenças é fundamental para garantir a proteção dos direitos do casal e individuais.
* Advogada da CBA Legal Advisors.
Ressalva legal: O presente artigo é meramente informativo e o seu conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor.