Um ano de cadeia suspensa para mulher que explorava prostituição em casa de massagens

4756
Lenocínio.

O Tribunal de Aveiro condenou uma mulher de 33 anos suspeita de ter explorado uma casa de massagens na cidade que funcionaria como local de prostituição a um ano de cadeia, pena que ficou suspensa.

O coletivo de juizes absolveu a arguida de auxílio à imigração ilegal (dois crimes), por falta de provas.

A cidadã de nacionalidade brasileira, pretensamente engenheira civil e consultora de beleza, julgada na sua ausência por se encontrar a residir no estrangeiro, foi condenada em duas penas parcelares de nove meses por outros tantos crimes de lenocínio.

Os factos ocorreram em 2016 e 2017, no centro da cidade de Aveiro.

De acordo com a investigação, a arguida dedicava-se à exploração da prática da prostituição por parte de mulheres estrangeiras, a quem cedia quartos para a prática de relações sexuais com homens que as procurassem a troco de dinheiro.

O tribunal não deu como provado que a cidadã brasileira soubesse que as prostitutas estivessem ilegalmente em território nacional. Também não foi dado como provado que as mulheres recebessem um vencimento fixo e uma percentagem por manterem sexo com clientes. “Só ficou provado que deixava dinheiro às mulheres”, referiu a juiza presidente.

Não ficou provado ainda que as mulheres permaneciam apenas alguns meses neste espaço, sendo depois trocadas por outras.

O advogado de defesa afirmou no final que não iria recorrer, embora tenha manifestado desacordo com o teor do acórdão “por se continuar a fazer de conta que se condena” em casos de lenocínio da natureza em questão. “Quando as pessoas entragam-se à prática de prostituição livremente, não existe exploração, não temos verdadeiramente vítimas. O tribunal poderia declarar a inconstitucionalidade da norma”, explicou José Saraiva, dando conta de anúncios de prostituição publicados “alegremente na imprensa”.

“O problema”, no entender do advogado, resolver-se-ia com o Tribunal Constitucional “entender que o direito penal não está cá para satisfazer a moral pública mas para proteger as vítimas”.

Segundo a acusação, as mulheres cobravam ao cliente entre 50 e 80 euros, por cada relação sexual que mantinham, entregando metade do valor recebido à arguida. Estas práticas foram constatadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em várias ocasiões, tendo numa das situações sido identificadas duas mulheres em situação de permanência ilegal em território português.

Em junho de 2017, o SEF fez uma busca domiciliária naquele local, tendo encontrado em cada um dos quartos disponibilizados pela arguida preservativos e embalagens de toalhitas.

No local encontrava-se ainda um caderno com os registos diários dos valores cobrados e os nomes dos clientes homens.