É hoje publicado no Diário da República, Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro que procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde.
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Uma reestruturação de entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para adoptar o modelo de organização e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS).
No distrito, a norte é criada a ULS de Entre Douro e Vouga, E. P. E. com integração no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga (CHEDV) dos Agrupamentos de Centros de Saúde de Entre Douro e Vouga I – Feira e Arouca e de Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte.
A sul, o Centro Hospitalar do Baixo Vouga (CHBV), com integração do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, e o Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, passa a denominar-se ULS da Região de Aveiro, E. P. E..
São extintos, com dispensa de todas as formalidades legais, várias unidades, entre os quais o Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar.
As ULS de Entre Douro e Vouga e Região de Aveiro poderão ter até seis administradores.
Consultar Decreto-Lei n.º 102/2023
Ovar: Município garante que não desiste de integrar hospital local na ULS do EDV
“Lamentando que o Governo tenha sido insensível às pretensões dos Munícipes do concelho, as quais foram desde o primeiro momento defendidas e apresentadas pela Câmara Municipal de Ovar, a autarquia continuará a pressionar fortemente o Governo para que a decisão tomada em Lisboa venha a ser corrigida, seja alterando a integração do Hospital de Ovar para a ULS de Entre Douro e Vouga (S.M. Feira), seja pela referenciação explicita dos utentes do Município de Ovar para norte” – Câmara Municipal de Ovar (comunicado abaixo).
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