Três indivíduos julgados no Tribunal de Aveiro por assaltos ocorridos e um supermercado e uma loja de porcelanas na cidade aveirense, em 2023, foram condenados, esta tarde, em penas de prisão, que ficam suspensas com obrigações, nomeadamente indemnizar um dos estabelecimentos comerciais lesados.
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O tribunal deu parcialmente provada a acusação imputada, absolvendo um dos arguidos de um dos furtos por falta de provas. O jovem acabaria condenado pelo assalto ao supermercado numa pena de dois anos e meio de prisão, que fica suspensa por três e meio.
Os outros dois acusados foram condenados pelos dois furtos, nas penas, em cúmulo jurídico, de dois anos e quatro meses (suspensas por três anos e quatro meses).
Para beneficiar da suspensão da pena, o trio, além de cumprir o regime de prova a definir, vai ter de pagar solidariamente a cadeia de supermercados lesada cerca de 580 euros.
Com a leitura do acórdão cessou a medida de coação que os arguidos estavam sujeitos (prisão domiciliária com pulseira eletrônica).
O juiz presidente referiu que na medida das penas foi tido o regime especial aplicado a jovens.
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