Tribunal suspende pena a pai por abusos sexuais com obrigações

1369
Tribunal de Aveiro.
Natalim3

Um indivíduo de 59 anos residente no concelho de Águeda foi condenado hoje pelo Tribunal de Aveiro a três anos e meio de cadeia por dois crimes de abuso sexual de crianças, na forma agravada, de que foi vítima uma filha.

A pena ficou suspensa, mas o arguido ficou obrigado a ter acompanhamento dos serviços de reinserção social e frequentar obrigatoriamente um programa para reabilitação para agressores sexuais e pagar dois mil euros à vítima em conta titulada apenas pela ofendida.

“Se não cumprir, por culpa sua, as condições da suspensão, poderá cumprir a pena de cadeia”, alertou a juíza presidente no final da leitura do acórdão.

O coletivo não atendeu o pedido do Ministério Público (MP) para uma pena assessória de inibição do poder paternal.

Os factos remontam ao verão de 2013 com dois episódios de abusos sexuais, que ocorreram na residência familiar. A vítima sofreu os abusos aos 12 anos, mas contou o sucedido apenas em 2015 a professoras que remeteram o caso para Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

Em tribunal, o arguido negou os factos, mas os juízes consideraram as declarações da vítima prestadas para memória futura como credíveis.

Publicidade, Serviços & Donativos