Tribunal declara perda de vantagens de 88 mil euros em esquema de ‘faturas falsas’

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Tribunal de Aveiro.

O julgamento de um esquema de ‘faturas falsas’ no ramo da reciclagem de metais não preciosos, que foi julgado no Tribunal de Aveiro, terminou com a condenação de dois dos quatro arguidos (três singulares e uma sociedade) por crimes de fraude fiscal qualificada a penas de cadeia, que ficaram suspensas com a obrigação de efetuarem pagamentos.

A perda de vantagens patrimoniais declarada pelo coletivo de juízes pela atividade ilícita dos dois principais arguidos com a obtenção de benefícios tributários em pretensos negócios de sucata ascende a cerca de 88 mil euros.

O acórdão absolveu todos os arguidos do crime de branqueamento de capitais ,que também estava imputado na acusação do Ministério Público.

A pena mais pesada recaiu no antigo sócio da empresa, que tem sede numa freguesia do concelho de Ovar: três anos de prisão em cúmulo jurídico por crimes cometidos em 2006 e 2007. A pena fica suspensa durante cinco anos, com a obrigação do empresário pagar 20 mil euros, a descontar na perda de vantagens.

Um segundo arguido foi condenado em dois anos e nove meses de prisão, igualmente em cúmulo jurídico (dois crimes), tendo de pagar 7.500 euros para beneficiar da suspensão da pena.

A sociedade, que mantém a atividade, foi condenada por dois crimes de fraude fiscal no pagamento de multa única de 7.500 euros.

Por último, o tribunal condenou um terceiro arguido singular a contra ordenação, que foi, contudo, declarada prescrita.

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