Tribunal de Aveiro condena violador a 3 anos de prisão suspensa e 6 mil euros de indemnização

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Tribunal de Aveiro.

Um homem, de 24 anos, foi condenado, esta tarde, no Tribunal de Aveiro, a três anos de prisão, com pena suspensa, por ter violado uma mulher na cidade de Aveiro, a quem ficou obrigado a pagar 6 mil euros a título de reparação.

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O arguido estava acusado também de condução sem habilitação legal, pelo qual foi condenado a 90 dias de multa à taxa de 10 euros (900 euros).

A juíza presidente declarou na leitura resumida do acórdão que foram dados como provados praticamente todos os factos da acusação.

O arguido, que beneficiou de não ter antecedentes e da inserção social e familiar, prestou declarações no julgamento assumindo as relações sexuais, ressalvando que foram consentidas, até porque tinha sido seduzido para tal.

Uma versão negada pela mulher com argumentos que convenceram o tribunal, para além de outras provas constantes do processo (perícia medico legal, perícia do automóvel usado e depoimentos de testemunhas com quem a vítima esteve após os factos).

A pena de 3 anos ficou suspensa por igual período com exigências várias, nomeadamente acompanhamento e obrigação de frequentar curso para agressores sexuais “por se entender que tal é necessário para a ressocialização”.

“Fica já avisado que em futuras situações de natureza íntima quando ouvir não é não, não desrespeitar e não atentar contra a liberdade sexual de terceiros”, conclui a juíza presidente em jeito de comentário final advertindo o arguido para a revogação da pena em casos de reincidência ou outra prática criminal.

A situação julgada ocorreu na madrugada de 11 de dezembro de 2021, em Aveiro, após arguido e vítima terem estado num espaço de diversão noturna. O indivíduo agora condenado imobilizou o veículo numa área rodeada de árvores, onde, refere a acusação, violou a ofendida, com o recurso à força física, tendo-a deixado abandonada num posto de abastecimento de combustíveis da cidade.

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