Tribunal da Relação do Porto mantém condenação de homem por tráfico de pessoas usadas na construção civil

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Tribunal de Santa Maria da Feira.
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O Tribunal da Relação do Porto julgou totalmente improcedente recurso de um indivíduo que foi condenado a quatro anos e meio de prisão, com suspensa, pela prática de dois crimes de tráfico de pessoas num caso envolvendo homens com deficiência mental.

Segundo uma nota da Procuradoria Distrital do Porto do Ministério Público, ficou provado que o condenado levou para residir consigo, em Santa Maria da Feira e Oliveira de Azeméis, dois homens com dificuldades mentais derivadas de défice cognitivo, perceptíveis a qualquer pessoa.

Entre 2000 e 2013, pelo menos, os indivíduos foram usados como mão-de-obra a fazer roços em obras de construção civil, recebendo 25 por semana e dois maços de tabaco diários.

O arguido fazia a retenção da verba restante que lhe era paga pelos donos das obras a quem prestava o serviço, que usou em parte para pagar as despesas que suportava com os ofendidos.

Resultou ainda provado que “o arguido, pretendendo eximir-se ao pagamento de impostos e contribuições sobre o que auferia”, inscreveu os dois homens na Segurança Social e colectou-os junto da Administração Tributária “como se fossem eles os prestadores dos serviços, a título de trabalhadores independentes ou de entidades empregadora”. De igual forma, registou em nome dos ofendidos vários veículos para os subtrair a penhoras.

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