O caso ocorreu em maio de 2017 e o arguido foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto a quatro anos e sete meses de pena efetiva.
Os juízes desembargadores não só aumentaram mais um mês à pena, como decidiram que a mesma não devia ser suspensa, contrariando a primeira instância, refere o Correio da Manhã (ler artigo).