O Tribunal de Aveiro absolveu um homem julgado por crimes de sequestro, violação e devassa da vida privada, neste caso estava em causa a pretensa divulgação de imagens ilícitas.
O pedido de indemnização civil deduzido pela assistente, ex-companheira, foi declarado igualmente improcedente, e a mesma seria condenada a pagar as custas do processo.
O coletivo deu razão à defesa ao considerar que alguns factos da acusação relacionados com devassa da vida privada eram “caso julgado”, isto é, os mesmos de um processo anterior envolvendo a queixosa, que levou o arguido a cumprir dois anos de cadeia por violência doméstica, saindo em liberdade a meio da pena aplicada.
A ex-companheira alegava na queixa por violação e sequestro que fora coagida a manter relações sexuais contra a sua vontade num motel e ainda ameaçada, inclusivamente, de morte.
O tribunal analisou imagens (fotos e vídeos) registadas por ambos durante o encontro amoroso, concluindo que não existe nas poses retratadas “qualquer indício de contrariedade” por parte da mulher nem “de coação ou de abuso” por parte do arguido.
O coletivo de juízes ficou, por isso, com “sérias dúvidas” sobre a veracidade da versão da assistente que evidenciou, mesmo depois de apresentar queixa, “uma dualidade de sentimentos, entre o ódio, amor / erotismo” em trocas de mensagens com o arguido, que ficara proibido de a contactar como medida de coação no âmbito do processo judicial.
Em 2015, o homem, além da pena de quatro anos de cadeia, foi condenado a pagar cinco mil euros à então companheira. Pesaram os antecedentes com episódios idênticos envolvendo a ex-esposa.
O arguido respondeu por agressões e ameaças, inclusivamente de morte, quando se irritava com a companheira por não concordar com a forma como fazia as lides domésticas ou se chegava mais tarde a casa do que era habitual.