Tribunal fixa condições para homem ficar com pena suspensa por violência doméstica

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou, esta quinta-feira, um homem de 53 anos, serralheiro civil, residente no concelho de Aveiro, por violência doméstica, a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa.

O indivíduo ficou com várias obrigações para não cumprir tempo de cadeia, uma das quais passa pela frequência de um programa de prevenção de comportamentos violentos. Permanecerá, ainda, proibido de contactar a vítima, sua ex-companheira, bem como de deter armas. Por último, ficou obrigado a pagar 1000 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).

O arguido respondeu por um crime de violência doméstica na forma continuada (injúrias e ameaças) e seis crimes de violação (relativos a outros casos de relações sexuais não consentidas pela parceira).

O acórdão do coletivo de juízes deu como provados os factos imputados, ainda que tenha decidido por razões jurídicas pela absolvição no caso dos crimes de violação, entendendo que estes não devem ser autonomizados, pelo que ficaram abrangidos pelo crime de violência doméstica.

Depois da mulher ter posto fim ao relacionamento, o homem “quis manter vida de casal”,  forçando-a em várias ocasiões a manter sexo, o que se prolongou até ser denunciado e detido pela autoridade policial.

Pesou a favor do arguido não ter antecedentes criminais, assim como não ter voltado a importunar a ex-companheira.

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