O juiz presidente da Comarca de Aveiro mostrou-se hoje “otimista” com o funcionamento das ‘salas virtuais’, apesar do seu “número insuficiente” para a quantidade das diligências que estão já marcadas e dos funcionários judiciais considerarem a medida uma discriminação negativa da classe.
Depois de alguns testes e ajustes, ficaram garantidas as condições para realizar diligências, incluindo audiências de julgamento, que foram, na sua esmagadora maioria, sendo anuladas ou adiadas ao longo do último mês, como medida preventiva devido à pandemia de Covid-19.
Aveiro, como a generalidade das Comarcas de menor dimensão, ficou com cinco ‘salas virtuais’ a distribuir pelos polos de Aveiro e Santa Maria da Feira. Fora daqueles, haverá equipamentos instalados em Oliveira de Azeméis e Águeda.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) está sensibilizado para a necessidade de aumentar a capacidade de resposta, o que passaria por dotar cada tribunal pelo menos com um sistema de teleconferência, permitindo, por exemplo, julgamentos com juizes ‘à distância’.
“Até agora tem sido a fase de arrastamento, mas estou convencido que haverá novas perspetivas de trabalho e vai melhorar aos poucos, encontrámos motivação nesse sentido”, disse Paulo Brandão, juiz presidente da Comarca de Aveiro.
“Foram feitas algumas diligências de carácter experimental, que deram certo, corrigoids alguns problemas. Aprendeu-se com isso”, acrescentou o magistrado.
Os juízes estiveram sempre capazes de produzir despachos em teletrabalho, as diligências é que foram “muito poucas”, provocando, consequentemente “um descalabro grande”.
As diligências / audiências terão de ser concentradas em cada um dos tribunais onde existem ‘sala virtuais’ criadas no âmbito da Lei 4-A/2020.
“É para começar, já tivemos experiências, estamos orientados, ainda que possam surgir constrangimentos, mas em pouco tempo as pessoas ficaram familiarizadas, quem trabalhou ficou satisfeito”, assegurou o juiz presidente, deixando uma nota otimista.
O regresso ao trabalho presencial nos tribunais tem de “salvaguardar” algumas condicionantes que são recomendadas pela autoridade de saúde. Haverá, também, limitações de recursos humanos, atendendo aos funcionários que precisam de estar resguardados por motivo de doença crónica, por exemplo.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais veio já defender que os magistrados não podem presidir às diligências à distância, quando estas impliquem a presença de arguidos, réus, testemunhas, etc., nos tribunais ou nos serviços do Ministério Público (MP). Estará em causa, também, a discriminação negativa dos oficiais de justiça, que têm de manter-se nos tribunais presencialmente.