Um indivíduo atualmente detido em Espanha a cumprir pena de cadeia até 2020, por processos relacionados com roubos, ameaças e resistência à autoridade, vai ter de cumprir em Portugal uma pena de três anos e dez meses, também efetiva, por assaltos ocorridos em 2011 na zona de Águeda.
Do processo agora julgado pelo Tribunal de Aveiro, na ausência do arguido, resultou provada a autoria de dois dos quatro furtos qualificados imputados, ambos a residências, de onde foram levados artigos diversos, nomeadamente ouro, televisões e outros equipamentos.
O homem, que à data dos factos era toxicodependente e não tinha residência fixa, foi absolvido de um assalto a outra residência e do furto ocorrido à Cooperativa Agrícola, por falta de provas.
À ordem do processo julgado no Tribunal de Aveiro permanecem vários artigos apreendidos ao arguido ou em lojas onde procedia à venda, por suspeita de terem sido furtados, nomeadamente ouro, mas que nunca foram reclamados, admitindo-se que sejam provenientes de outros furtos dos quais não foram apresentadas queixas.