Três anos e dois meses de prisão, suspensa, para pai que abusou de filha de quatro anos

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Tribunal de Aveiro.
Natalim3

Um homem de 61 anos, atualmente desempregado, foi condenado a três anos e dois meses de prisão, suspensa, esta tarde, no Tribunal de Aveiro, por abuso sexual de crianças agravado, de que foi vítima a filha, à data dos factos, em julho de 2017, prestes a completar cinco anos.

Para beneficiar da suspensão da pena, o arguido ficou sujeito a várias obrigações, nomeadamente um regime de prova com vigilância e frequência de programa de prevenção de crimes sexuais. Terá, ainda, de pagar à sua antiga companheira dois mil euros.

O sexagenário foi, também, condenado às penas acessórias de proibição de contatar em tarefas profissionais ou outras que envolvem menores durante oito anos, assumir a confiança de crianças e de exercer as funções parentais, também durante oito anos.

Os atos em causa aconteceram em casa da família, no concelho de Águeda, tendo sido consumados pelo pai através de carícias nas zonas íntimas quando estava com a filha no sofá. Na altura, encontrava-se sozinho com a menina e ainda uma neta da companheira, que se ausentara para ser observada em hospital devido a ter sofrido um acidente de trânsito no dia anterior.

“Não há qualquer dúvida que os factos ocorreram”, referiu a juíza presidente durante a leitura do acórdão, dando credibilidade ao depoimento da menor prestado no âmbito do processo. “Na sua simplicidade, foi bastante impressiva e expressiva”.

A queixa foi apresentada pela mãe, depois de se ter apercebido dos abusos, em conversa com própria criança, que lhe relatara ter estado a brincar com o pai aos “nenucos a sério”

Em tribunal, o arguido não assumiu os factos de que era acusado e chegou a negar que tivesse alguma vez ficado sozinho coma filha.

A juíza presidente censurou o “egoísmo” evidenciado pelo pai ao ceder a “impulsos sexuais” que prepara na véspera dos factos com a consulta de sites pornográficos envolvendo menores.

Depois de constatar o “avassalador número de crimes que chegam para ser julgados”, a magistrada justificou a suspensão da pena por o agora condenado não conviver com a filha desde os factos e vive com o pai, a quem presta cuidados. Pesou a seu favor, ainda, não ter antecedentes criminais.

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