Uma mulher de 59 anos foi condenada esta segunda-feira pelo Tribunal de Aveiro a três anos de prisão, em cúmulo jurídico, com pena suspensa, por crimes de burla e falsificação de documentos.
O processo diz respeito a cheques furtados da viatura de um antigo vendedor de peixe, em Avanca, Estarreja, que a arguida assinou e usou no pagamento de despesas pessoais causando prejuízos de 3500 euros, fatos provados em grande parte.
Os cheques foram furtados por desconhecidos em outubro de 2013 do interior da viatura do proprietário, quando este almoçava num restaurante, bem como uma mala com 3800 euros em dinheiro e um molho de chaves.
A mulher, cozinheira, residente em Coimbra, já teve uma condenação a pena de multa por burla e falsificação de documentos em Montemor-o-Novo, que cumpriu com trabalho comunitário.
Em julgamento, negou os fatos de que vinha acusada. Ainda assim, o coletivo de juízes deu com provados três dos cinco crimes de burla (a uma farmácia e dois estabelecimentos comerciais).
A mulher aparecia nas lojas e outros estabelecimentos maquilhada e de cabeleira postiça que juntamente com os traços de expressões, roupa e carteira de senhora que usava habitualmente ajudaram a reconhecer.
O exame pericial da assinatura nos cheques, ainda que não conclusivo, indiciou algumas semelhanças com a letra da arguida.
Em dois outros casos de burla, a mulher acabou absolvida por falta de provas, uma vez que as testemunhas não fizeram um reconhecimento positivo, nem existem imagens.
No tocante à falsificação de documentos, foi entendido no acórdão que cometeu quatro dos seis crimes que lhe estavam imputados.
A pena de três anos de cadeia em cúmulo jurídico é justificada pelas “exigências de prevenção elevadas”, num tipo de criminalidade que deve merecer uma “prevenção especial”.
A suspensão ficou condicionada a cumprir regime de prova e obrigações várias, nomeadamente manter atividade laboral ou formação profissional se ficar desempregada.
A arguida beneficiou de estar inserida familiar e profissionalmente, bem como dos fatos terem ocorrido num período circunscrito de tempo.
Mulher nega burlas com cheques furtados que lesaram lojas em 3500 euros