Tese de “grande traficante” de droga não provada em tribunal – defesa

1274
Tribunal de Aveiro.

A defesa do principal arguido num processo de tráfico de droga na zona de Ovar, que foi julgado em Aveiro, pediu pena suspensa.

A advogada do homem de alcunha ‘Francês’ sustentou nas alegações finais do julgamento que “a tese do Ministério Público ao apontar para um grande traficante que gerava avultados lucros falhou”.

O processo em causa envolve uma dezena de arguidos (seis homens e quatro mulheres) que se dedicariam a traficar heroína e cocaína. Alguns também eram consumidores.

O alegado líder da suposta rede encontra-se em prisão preventiva desde a detenção, ocorrida há cerca de um ano. Na fase de inquérito, terá assumido os factos mas em julgamento a defesa argumentou que “não se tratou de uma verdadeira confissão mas foi aconselhado a confessar”.

A advogada contrariou a acusação alegando que o indivíduo era também consumidor e o dinheiro encontrado nas suas contas pessoais resultavam do trabalho na construção civil enquanto emigrante em França, onde passava temporadas, “não existindo provas” que mantivesse a ligação ao tráfico nesses períodos.

“Não ficou provado que o tráfico era uma estrutura organizada, com lucros excepcionais”, insistiu a defensora, para quem o tribunal deverá alterar a qualificação jurídica de tráfico agravado para de menor gravidade e optar por uma pena suspensa.

O Ministério Público pediu a condenação dos arguidos, por entender que ficou provada a atividade criminal.