O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) negou provimento ao recurso da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro, que declarou a nulidade das deliberações aprovadas em 2011 e 2012 relativas à autorização de apoios e protocolos para prestação de serviços publicitários à Sport Clube Beira-Mar Futebol SAD, já extinta.
No acórdão datado de 24 de fevereiro passado, os juízes apontam a “falta de atribuições” da CIRA, instituição pública de natureza associativa, para a celebração dos protocolos em causa, com a consequente concessão de um apoio financeiro, concluindo, assim, que os mesmos são nulos.
Segundo a decisão do tribunal de recurso, a comunidade intermunicipal “agiu impedida por lei no uso de uma competência que não lhe é própria, mas sim do Estado”, a quem compete a prestação de apoios ou comparticipações financeiras, ainda que por delegação.
O Ministério Público (MP) invocou aquando do julgamento realizado no TAF de Aveiro “fraude à lei” através de “formalismos para contornar a proibição legal”. A CIRA manteve a defesa da legalidade dos contratos publicitários: “não se pode confundir a aquisição de publicidade com a comparticipação financeira, é apenas esta que está proibida”.
A CIRA, através do seu advogado, está a ponderar recorrer da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo.
Os autarcas que aprovaram os protocolos totalizando cerca de 50 mil euros foram absolvidos no processo crime por prevaricação, abuso de poderes e violação de normas de execução orçamental, que correu termos no Tribunal de Aveiro. A decisão da primeira instância foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto.
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