Taxa de Ocupação do Subsolo Cobrada Indevidamente

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Cidade de São João da Madeira.

A Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) tornou-se um tema cada vez mais relevante devido ao seu impacto direto na fatura do gás natural dos consumidores. Se, a nível local, já era uma preocupação urgente, a sua aplicação irregular a nível nacional reforça a necessidade de uma solução definitiva que corrija esta situação.

Por Diogo Fernandes Sousa *

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A disparidade de custos entre concelhos, aliada à persistente incerteza sobre a legalidade da cobrança desta taxa, exige uma intervenção legislativa clara e eficaz, capaz de eliminar dúvidas e pôr fim a práticas ilegais.

Atualmente, a TOS continua a ser cobrada pelas distribuidoras de gás natural aos consumidores, apesar de a legislação aprovada, no Orçamento do Estado de 2017, determinar que esta deveria ser paga exclusivamente pelas operadoras de infraestruturas.

A decisão do Supremo Tribunal Administrativo de 2023 reforçou a ilegalidade desta cobrança aos consumidores, mas, passados sete anos, a situação continua por resolver, com muitas empresas a repercutirem este custo nos clientes, contribuindo para um aumento injustificado das suas despesas.

A recente intenção do Governo em estabelecer um valor máximo para a taxa aplicada pelos municípios surge como uma tentativa de uniformizar os custos e reduzir as discrepâncias absurdas entre concelhos. Um exemplo claro desta disparidade é o município do Barreiro, onde uma família com um consumo mensal de 200 kWh paga 10,64 euros de TOS, enquanto em Famalicão esse custo é de apenas 17 cêntimos. O novo modelo previsto seguirá o exemplo do IMI, em que os municípios continuam a arrecadar a receita, mas o valor cobrado é regulado pelo Estado. Contudo, ainda não se sabe se a taxa continuará a ser cobrada aos consumidores ou se as empresas serão, de facto, impedidas de a repercutir.

O Ministério do Ambiente e Energia reconhece agora a necessidade de rever a legislação para garantir proporcionalidade na aplicação da TOS, considerando as perspetivas dos consumidores, municípios e operadores de infraestruturas. Esta revisão surge como resposta às falhas dos governos anteriores, que não procederam às alterações legislativas necessárias para operacionalizar a proibição da cobrança aos consumidores. O resultado foi o aumento de queixas e litígios, bem como uma falta de uniformidade na aplicação da taxa, levando a situações de grande injustiça.

A revisão da legislação deve assegurar que os consumidores não continuem a ser penalizados por uma taxa que, por lei, não lhes deveria ser cobrada. É inaceitável que, apesar das decisões judiciais e das disposições legais, a prática de passar este custo para o consumidor continue a ser adotada pelas empresas de distribuição de gás. O Governo deve tomar medidas concretas para garantir o cumprimento da lei e evitar que os consumidores continuem a pagar por uma taxa que deveria ser suportada pelas empresas.

Para além da limitação dos valores da taxa, o Governo deve assegurar que a cobrança da TOS seja feita exclusivamente às operadoras de infraestruturas, tal como prevê a legislação em vigor. O incumprimento desta norma não pode continuar a ser tolerado. A criação de mecanismos eficazes de fiscalização e de penalizações para as empresas que desrespeitem a lei será essencial para garantir que a situação não se perpetue.

Assim, a revisão da TOS não pode continuar a ser adiada. O Governo tem o dever de garantir que a taxa seja aplicada de forma justa e que os consumidores não sejam penalizados indevidamente. A criação de uma regulamentação nacional clara e a implementação de mecanismos de fiscalização rigorosos são passos fundamentais para corrigir uma injustiça que se arrasta há demasiado tempo. É hora de assegurar que a lei em vigor seja respeitada após anos de cobrança indevida ao consumidor.

* Escritor do Livro “Rumo da Nação: Reflexões sobre a Portugalidade”. Professor do Instituto Politécnico Jean Piaget.

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