O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro declarou a nulidade das deliberações aprovadas pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) em 2011 e 2012 relativas à autorização de apoios e protocolos para prestação de serviços publicitários à Sport Clube Beira-Mar Futebol SAD, já extinta, “por violação do princípio da prossecução do interesse público”.
O recurso interposto pela Ré CIRA junto do Tribunal Central Administrativo Norte, instância para a qual o processo irá ‘subir’ dentro de dias, tem efeito suspensivo da sentença conhecida em julho passado.
Os autarcas que aprovaram os protocolos totalizando cerca de 50 mil euros foram absolvidos no processo crime por prevaricação, abuso de poderes e violação de normas de execução orçamental que correu termos no Tribunal de Aveiro. O acórdão seria também confirmado pelo Tribunal da Relação do Porto, que julgou improcedente o recurso da acusação pública.
Na presente ação administrativa de anulação das deliberações, o Ministério Público (MP) invocou, novamente, “fraude à lei” através de “formalismos para contornar a proibição legal” de apoios financeiros públicos ao futebol profissional “sob a forma encapotada de contratos de publicidade”.
A CIRA manteve a defesa da legalidade dos contratos publicitários: “não se pode confundir a aquisição de publicidade com a comparticipação financeira, é apenas esta que está proibida”, alega a Comunidade Intermunicipal admitindo que se poderá questionar que o espaço publicitário não foi, pelo menos, aproveitado integralmente, mas sem que isso ponha em causa o carácter dos protocolos.
O acórdão do Tribunal de Aveiro deu como provado no processo crime que os contratos eram proibidos por Lei, mas os arguidos agiram convencidos que a atuação era lícita, entendendo, também, que esse erro não lhes era censurável.
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