Suspeito de roubar idosos no concelho de Águeda remeteu-se ao silêncio em tribunal

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Tribunal de Aveiro.
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Um homem de 40 anos, residente em Paços de Ferreira, acusado de roubar idosos no concelho de Águeda em 2020, começou a ser julgado, esta segunda-feira, no Tribunal de Aveiro.

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O arguido, que está atualmente detido a cumprir tempo de prisão à ordem de outros processos, remeteu-se ao silêncio no início da audiência, tendo sido colocado numa sala à parte para não ser visto pelas vítimas.

Uma medida cautelar atendendo a que a defesa constatou que durante o inquérito ficou por realizar a diligência de reconhecimento presencial, o que irá acontecer brevemente com a colaboração da PSP.

O indivíduo responde por dois crimes em outras tantas situações de que foram vítimas  pessoas idosas: um crime de violência após subtração e um crime de roubo, ambos na forma consumada. Outros casos suspeitos foram arquivados por falta de provas do seu envolvimento.

Segundo a acusação, o arguido abordava idosos em freguesias rurais fazendo crer que conhecia familiares destes ou dizer que iria abrir um ourivesaria na localidade ou, ainda, alertando para notas de euro que iriam sair de circulação. Depois de ganhar a confiança das vítimas, pedia-lhes que facultassem peças em ouro ou dinheiro.

Um casal foi convencido a entregar artigos de valor a pretexto de serem fotografados para um catálogo de publicidade. Passaram para a mão do larápio um fio de ouro com cerca de 1 metro, três anéis e uma aliança em ouro, tudo no valor superior a 3 mil euros. Quando perceberam que tinham sido enganados, o idoso ainda tentou reaver os bens, mas foi ameaçado de morte pelo ladrão que abandonou o local de carro. Numa outra situação, uma otogenária foi abordada com a mesma história, tendo acedido a exibir uma aliança e dois fios de ouro, a que o suspeito lançou mão a pretexto de fotografar. Também conseguiu receber 40 euros para “trocar por notas novas” e colocou-se em fuga. O mesmo indivíduo é acusado de ter arrancado um colar com duas medalhas no valor de 500 euros do pescoço de outra vítima feminina.

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