Supremo tira meio ano de cadeia à pena aplicada a indivíduo que aliciou menor para sexo

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Tribunal de Aveiro.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de oito anos e meio para oito anos de prisão a pena única a que o Tribunal de Aveiro condenou, em julho do ano passado, o indivíduo de Vagos que teve relações sexuais com uma menor de Ponte Lima, aliciada a fugir de casa através das redes sociais.

No acórdão, os juízes desembargadores referem que foram atendidos aspetos jurídicos, nomeadamente aplicação do Direito a alguns dos crimes imputados ao jovem conhecido pelo apelido ‘Escadote’.

A defesa não conseguiu provimento para outra parte do recurso, que colocava em causa a falta de realização de uma perícia médico-legal às faculdades mentais e de avaliação psicológica de personalidade do homem de 24 anos, considerada desnecessária.

O arguido foi condenado em dois processos por cinco crimes de abuso sexual de crianças, um crime de subtração de menor e um crime de detenção de arma proibida, tendo resultado em 16 anos e cinco meses a soma das penas parcelares. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de oito anos e meio de prisão.

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