Breno Dias Silva, à esquerda, lidera investidores que vão assumir gestão da Sociedade Desportiva do SC Beira-Mar.

A direção do Beira-Mar vai propor numa Assembleia Geral agendada para esta quarta-feira, para já, a participação do clube numa Sociedade Desportiva por Quotas (SDQ), a designar de Sport Clube Beira-Mar Futebol, SDQ, com meio milhão de euros de capital social, deixando a porta aberta à sua conversão numa Sociedade Anónima Desportiva (SAD).

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O capital social inicial será de meio milhão de euros, em que o clube ficará com 10% (50.000 euros) a assumir em dinheiro ou “ativos tangíveis e intangíveis” , como direitos federativos, marca, instalações, entre outros.

Os restantes 90% (correspondentes a 450 mil euros de investimento) serão assumidos pelo “parceiro/investidor” escolhido, que é o gestor brasileiro Breno Dias Silva, através de si próprio e de sociedade que venha a indicar em que seja acionista/sócio.

A entrada de outros investidores será possível “mediante autorização do clube e com salvaguarda dos interesses históricos, identitários e sociais do clube.”

O clube admite a proposta que Breno Silva “contará com o envolvimento de vários parceiros empresariais com quem mantém uma estreita relação de cooperação e de parceria”.

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A gerência será composta por 3 ou 5 membros, a definir entre as partes, sendo 2 ou 3, respetivamente, indicados pelo investidor. As decisões estratégicas da sociedade estarão sujeitas à aprovação por maioria qualificada.

Responsabilidades da sociedade desportiva

» Participação das equipas seniores A e B/Sub-23 do Clube nas competições oficiais de futebol a partir da época desportiva 2025-2026;

» Aceitação de quota mínima de promoção de 6 atletas (por ser inferior por acordo mútuo) da formação por época;

» Suprimento de eventuais défices orçamentais da formação;

» Entregar ao clube 10% sobre todas as quantias cobradas de direitos de formação e pelo menos 20% de receita líquida na alieneção de direitos desportivos de atletas (3 ou mais anos de formação);

Compromissos financeiros do investidor (10 milhões de euros)

  • Liquidação ao clube do montante do seu passivo, até ao limite de 1,5 milhões de euros (entrega de 500.000 euros na criação da sociedade, 1 milhão de euros em plano a estabelecer que não poderá exceder 10 anos, em prestações anuais de 100 mil euros);
  • Investimentos destinados à promoção da equipa principal de futebol a escalões superiores nos primeiros 5 anos, que não poderão ser inferiores, nesse período, a 5 milhões de euros;
  • Investimentos destinados à construção das infraestruturas essenciais para o desenvolvimento desportivo do projeto do clube e da sociedade (Centro de Alto-Rendimento) que não podem ser inferiores a 3,5 milhões de euros.

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Direito de reversão da titularidade das ações do parceiro

Fica consagrado o direito de reversão da titularidade das ações do acionista/sócio parceiro e maioritário para o clube em caso de incumprimentos na inscrição da equipa sénior/profissional, pagamento de compensações financeiras, incluindo de verbas para liquidação do passivo do clube ou utilização da marca e símbolos do clube. O clube terá direito de preferencia na subscrição de ações/quotas em caso de aumento de capital ou venda parcial ou total.

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