Silêncio de mulher que seria obrigada a prostituir-se a troco de droga permite absolver acusado

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Tribunal de Aveiro.
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Um homem de 46 anos, operário da construção civil, residente no concelho de Ovar, foi absolvido de crimes de violência doméstica e lenocínio pelo Tribunal de Aveiro por falta de provas.

Estava em causa a prática de maus tratos infligidos a uma mulher, que seria, também, obrigada a prostituir-se para pagar droga.

A alegada vítima acabou por se remeter ao silêncio e outras testemunhas ouvidas durante o julgamento também não comprometeram o arguido, que está atualmente em prisão preventiva à ordem de outro processo.

Assim, “todos os factos” da acusação foram dados como “não provados”, explicou a juíza presidente na leitura do acórdão.

‘Caiu por terra’, também, o pedido de indemnização pedido pelo Ministério Público.

Segundo a acusação, o arguido e a alegada vítima mantiveram um relacionamento, com o primeiro a oferecer droga (heroína e cocaína) em troca da companhia da mulher.

A partir de determinada altura, o homem passou a exigir pagamento do produto estupefaciente, obrigando, sob coação e mesmo agressões, a vítima a prostituir-se para angariar dinheiro.

O casal chegou a emigrar para França, onde continuaram a ter desentendimentos que terminaram quando a mulher fugiu para Portugal.

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