A GNR deteve esta semana em Águeda um homem de 60 anos por caça em área de proteção.
“No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram o suspeito a praticar o ato venatório a menos de 250 metros de uma habitação e a 500 metros de instalações industriais, motivo que levou à sua detenção em flagrante”, refere um comunicado.
Segundo a Guarda, no decorrer da ação policial foi possível apreender uma carabina de caça, uma mira de visão noturna digital com bateria externa, uma carta de caçador, um livrete de manifesto de arma de caça e duas munições.
O detido foi constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Águeda.
» Entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.
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