A Câmara de Sever do Vouga aprovou a redução de alguns impostos locais a vigorar em 2020. As propostas, que levarão à descida da carga fiscal sobre munícipes e empresas locais, foram votadas na reunião de executivo de 11 de setembro.
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ficou estabelecida no mínimo por lei: 0,8% para os prédios rústicos e 0,3% para os prédios urbanos, sendo aprovada por unanimidade.
Relativamente ao lançamento da derrama municipal, imposto que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, fixou-se o valor de 0,4% sobre as empresas com um lucro tributável até 150 mil euros e de 1% sobre as empresas que excedam esse valor. A Câmara informa que o primeiro baixou 0,1% e o segundo 0,25%, face ao ano anterior.
O executivo municipal estipulou também o valor de 3,5% para a participação variável de IRS, que também foi reduzido em 0,5%.
Já a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que também foi aprovada por unanimidade, mantem-se nos 0,25% mínimos estipulados por lei.
“Apesar do risco, a tendência mantém-se: baixar gradualmente enquanto possível, o que tem um impacto de valor para o município”, refere um comunicado da Câmara liderada por António Coutinho, do PS.