Um homem atualmente detido, com 27 anos, foi condenado, esta segunda-feira, no Tribunal de Aveiro, em cúmulo jurídico, a sete anos e nove meses de prisão por crimes de coação sexual, extorsão, pornografia de menores agravado e abuso sexual de crianças .
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O arguido, natural do Norte do País, que continuará em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo coletivo de juízes da primeira instância, foi condenado, ainda, na pena acessória de proibição de trabalhar ou ter à guarda ou confiança menores durante 12 anos, bem como a compensar financeiramente as quatro vítimas no valor global de 14.000 euros.
Neste processo, estão em causa mais de duas dezenas de crimes, quase todos dados como provados, de que foram vítimas raparigas menores, uma das quais com atraso cognitivo.
Segundo a juíza presidente referiu na leitura resumida do acórdão, foram levadas em conta na fixação da pena algumas “atenuantes”, nomeadamente “a confissão” dos factos imputados, a “capacidade de reconhecer o erro” e o “arrependimento demonstrado” no julgamento.
A juventude do arguido levou o tribunal a admitir que poderá dar garantias de não reincidir nos comportamentos abusivos, mas recomendou-lhe “procurar acompanhamento terapêutico, aproveitando desde já o tempo de reclusão”.
O indivíduo, que tem antecedentes da mesma natureza, travava conhecimento com as vítimas através de uma rede social. Depois, além de conversas, partilhava imagens de natureza sexual, coagindo as raparigas menores a enviarem-lhe dinheiro, bem como fotos em práticas sexuais.
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