Um homem de 57 anos foi condenado esta tarde pelo Tribunal de Aveiro, em cúmulo jurídico, a sete anos e meio de cadeia por crimes de abuso sexual de crianças agravado (1) e abuso sexual de menores dependente agravado (1).
O acórdão determina que o arguido terá ainda de indemnizar a vítima, sua enteada atualmente com 18 anos, em 10 mil euros, ficando também proibido de contatar, ter a tutela ou desenvolver atividades relacionadas com menores durante o tempo da pena.
O juiz presidente fez notar a conduta “severa e elevada culpa” do padrasto, a falta de colaboração durante o julgamento, bem como ausência de arrependimento ou mesmo reparação pelos atos que ocorreram em residências onde viveram no concelho de Aveiro e Ílhavo. A favor, contou apenas não ter antecedentes criminais.
As penas parcelares foram de seis anos por abuso sexual de crianças e três anos e meio pelo crime de abuso sexual de menor dependente.
Os factos foram cometidos a partir de 2012, quando a enteada tinha 10 anos, prolongando-se até aos 14 anos de idade, com práticas sexuais diversas, incluindo, no período mais recente, relações consumadas, em alturas que o homem, na atura já reformado, aproveitava a ausência da companheira e mãe da vítima.
O homem continuará a aguardar o trânsito em julgado em prisão preventiva.
“Esperamos que esta pena o leve a alterar a sua conceção de vida relativamente às práticas sexuais com crianças, aproveite este tempo para reflectir sobre isso”, disse o juiz presidente em jeito de comentário final.