Sequestro e roubo em negócio de droga sem provas

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Tribunal de Aveiro.
Natalim3

O Ministério Público (MP) deu como não provado os crimes de roubo e sequestro imputados a um indivíduo que fez parte do grupo que assaltava cidadãos na via pública, na cidade de Aveiro, em pleno dia.

A Procuradora admitiu nas alegações finais que ficaram dúvidas, atendendo às diferentes versões apresentadas no julgamento realizado no Tribunal de Aveiro pelos alegados ofendidos e o arguido principal.

Os primeiros queixavam-se de terem sido coagidos, sob ameaça de uma navalha, para entrar numa viatura que os levou à urbanização de Santiago, onde terão sido roubados, ficando sem 250 euros.

Já o arguido alega que a deslocação ocorreu de livre vontade e destinava-se a comprar droga junto de um fornecedor que conhecia. Só que quando ficou na posse do dinheiro, acabou por fugir do local.

À exceção deste episódio, os dois arguidos acusados dos assaltos na via publica (um terceiro está ausente em parte incerta) confessaram integralmente os factos em causa. Uma rapariga, menor, que se encontra institucionalizada, também participava.

O MP pediu a condenação a pena efetiva para o arguido principal, já detido preventivamente. Apesar da confissão, foi considerado como agravante o sentimento de insegurança gerado na comunidade, com assaltos num curto período. O facto de saberem que iriam angariar valores diminutos nas abordagens a vítimas escolhidas nas ruas revela para a Procuradora que o grupo atuava “também para divertimento”.

Para o segundo arguido, a magistrada admitiu uma pena suspensa, ainda que condicionada a reparação das vítimas.

As defesas consideraram que existem razões, nomeadamente o comportamento em tribunal, para aplicar penas suspensas.

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