Seis condenados por furtar metais para vender a empresas de reciclagem

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Tribunal de Aveiro.

O julgamento de um grupo acusado de furto de mentais não preciosos em instalações industriais para vender a empresas de reciclagem terminou com seis condenações a prisão, ficando a penas suspensas com a condição do pagamento de 31.000 euros a uma empresa lesada pelo furto de 20 toneladas de latão.

Apenas um dos arguidos foi absolvido, no caso da prática de crime de receptação. Um oitavo acusado, com paradeiro desconhecido, será julgado à parte.

Um empresário do ramo da sucata, de Águeda, que era tido como o cabecilha, recebeu a pena mais pesada, de quatro anos de prisão, em cúmulo jurídico, por crimes de receptação (2) e falsificação (3). A pena ficou suspensa com a obrigação de pagar 7.000 euros à empresa demandante, a Grohe, de Albergaria-A-Velha. O homem de 56 anos acabaria absolvido de dois crimes de falsificação e um de furto.

O tribunal acabou por não dar como provado que o sucateiro recrutava pessoas para levarem a cabo os furtos e o valor dos prejuízos apurados rondaria 97.000 euros.

Dois acusados de furto qualificado foram condenados a três anos e meio de cadeia, com pena suspensa desde que cada um pague 6.000 euros.

Dois arguidos foram condenados a três anos e quatro meses por furto (pena suspensa com a obrigação de cada um pagar 6.000 euros).

Já o irmão do principal acusado foi condenado por receptação e falsificação a 120 dias de multa (840 euros).

O processo agrupa vários inquéritos da GNR envolvendo o grupo formado por indivíduos entre os 65 e os 30 anos, que terá atuado nos concelhos de Aveiro, Águeda e Albergaria-A-Velha, pelo menos, entre 2013 e 2016.

Colaboração de vigilantes de uma empresa de segurança

» Quatro arguidos são antigos vigilantes de uma empresa de segurança que prestavam serviços na empresa demandante. Estavam acusados de um crime de furto. Inicialmente, segundo o MP, os arguidos “assenhoraram-se” de quantidades menores que rondavam os 200 quilos uma vez por mês, aumentando depois para duas vezes por mês, fazendo-o em dias não úteis (quando a empresa não laborava) por existir menor probabilidade de serem detetados.

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