Uma antiga bancária residente em Ovar foi condenada pelo Tribunal de Aveiro, esta sexta-feira, a seis anos e quatro meses de prisão por desviar cerca de 683 mil euros da conta de familiares idosos, seus cunhados.
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O cúmulo jurídico resulta das penas parcelares de três anos e meio por peculato (1), um ano e seis meses por falsificação de documentos (137 crimes) e três anos por branqueamento.
O acórdão condenatório, que deu como provados os factos imputados na acusação na sua essência, determinou ainda o pagamento à Caixa Geral de Depósitos por parte da arguida da verba a que ‘deitou mão’, mais juros e, ainda, a indemnizar o cunhado, viúvo, em 20.000 euros.
Depois da leitura, a advogada de defesa deixou indicações de discordar da decisão do coletivo, pelo que deverá, agora, trabalhar no recurso a interpor junto do Tribunal da Relação do Porto. Enquanto a decisão de primeira instância não transitar em julgado, a arguida manter-se-á em liberdade a aguardar o desenrolar do processo.
O dinheiro terá sido levantado faseadamente, pelo menos a partir de 2009 e até 2014, através da falsificação (em pelo menos 137 ocasiões, da assinatura da esposa do lesado, co-titular das contas, já falecida, irmã do marido da arguida.
A defesa sustenta que a mulher terá agido mandatada pela falecida esposa que pretenderia apoiar financeiramente a família sem o agora viúvo saber disso. Uma versão que o octogenário assegurou não corresponder à verdade.
O banco repôs a quantia alegadamente desviada.
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