Um agricultor solteiro, de 49 anos, foi condenado pelo Tribunal de Aveiro, em cúmulo jurídico, a seis anos e nove meses de prisão por crimes de violência doméstica (1) e violação na forma agravada (2) de que foi vítima uma irmã deficiente, de idade próxima.
O coletivo de juizes determinou ainda a aplicação das penas acessórias de proibição de contato com a ofendida durante quatro anos, inibição de exercer poder paternal durante cinco anos e proibição de atividades ou ter a confiança de menores durante sete anos.
O arguido terá, igualmente, de pagar uma indemnização de 8 mil euros à vítima, de que era protutor (pessoa nomeada pelo tribunal com a função de fiscalizar a ação do tutor).
As penas parcelares foram de dois anos e quatro meses de cadeia por violência doméstica e cinco anos por cada um dos crimes de violação agravada.
Os crimes foram cometidos entre 2015 e 2018 no seio da vivência familiar. Arguido e ofendida partilhavam casa com a mãe, idosa dependente.
O tribunal deu como provado a generalidade dos fatos imputados ao agora condenado, que aproveitou-se da anomalia psíquica da irmã, bem como da dependência económica e funcional e emocional em relação a si.
Os juízes tiveram em conta na pena aplicada a ausência de antecedentes criminais do arguido, bem como o percurso de vida e integração social.
Uma alteração da qualificação jurídica fez ‘cair’ um crime de violação tentada e outro de coação agravada, com a absolvição dos mesmos.