Um homem foi condenado, esta segunda-feira, no Tribunal de Aveiro, a seis anos de prisão, em cúmulo jurídico, por crimes de violação consumada (2) e violência doméstica, todos na forma agravada, de que foi vítima a ex-companheira, a quem terá ainda de pagar 2500 euros de compensação financeira.
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O comportamento do homem devia-se a ciúmes, uma vez que suspeitava que a então companheira tivesse amantes.
Da acusação imputada pelo Ministério Público, ‘caiu’ apenas um terceiro crime de violação consumada, de que o arguido foi absolvido por falta de provas.
A juíza presidente fez notar durante a leitura resumida do acórdão que ‘pesou’ na medida das penas parcelares (dois anos por cada crime de violação e quatro anos por violência doméstica) a falta de arrependimento.
O homem apresentou-se em julgamento com uma versão dos factos a que o coletivo não deu credibilidade, ao contrário das declarações da vítima.
Os crimes de violação mereceram uma particular censura: “Forçou relações sexuais para rebaixar a vitima”.
O arguido, de 46 anos, residente em Oliveira do Bairro, já beneficiou de uma pena de prisão suspensa por violência doméstica, por factos envolvendo também a ex-companheira, “mas não aproveitou a oportunidade”, vendo-se a contas com justiça devido a novas queixas.
Os factos relacionados com crime violência doméstica (agressões físicas, que num caso motivar assistência hospitalar, e psicológicas) ocorreram na presença de filhos menores.
De agora em diante, o indivíduo fica proibido de contactar a vítima por qualquer forma.
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