O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a seis anos de cadeia e cinco mil euros de indemnização uma ex-funcionária de um ATL suspeita de ter convencido menores que frequentavam o estabelecimento a retirar de casa dos pais e de outros familiares dinheiro e peças em ouro para lhe entregarem.
A arguida, que nunca compareceu ao julgamento, apesar de estar notificada, respondeu por nove crimes de furto entre 2015 e 2016, que o coletivo de juizes deu como provados “clara e inequivocamente”, baseado em prova indiciária, nomeadamente testemunhos das crianças e uma pessoa maior com alguma fragilidade mental que participaram nos assaltos.
A mulher de 38 anos, que explora um café, usou o esquema para conseguir apropriar-se de mais de uma centena de peças em ouro (cordões, pulseiras, anéis, brincos e outros) no valor global de cerca de 18 mil euros e de pouco mais de sete mil euros em dinheiro.
Os furtos geraram em alguns casos “quebras de confiança no seio familiar” das vítimas.
A arguida residente na zona de Paramos, Espinho, terá feito cópias de chaves de casa que retirava das mochilas de utentes.
Como tinha grande proximidade às crianças, conseguia obter informação sobre os hábitos dos pais, o que permitia fazer os assaltos quando estavam ausentes.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente considerou a conduta “extremamente censurável”, atendendo à frieza de caráter e insensibilidade” da acusada, que nunca se demonstrou interessada em compensar os ofendidos, incluindo idosos, ou prestar contas perante a justiça.
Além da falta de arrependimento, pesaram ainda os antecedentes criminais, por furto qualificado (pena suspensa).
Quando ficou exposta, a arguida terá justificado os furtos por força de circunstâncias da relação que mantinha com a proprietária do ATL onde começou por ser cliente e depois passou a colaboradora. Em sede de inquérito nunca concretizou motivos.
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