
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) revogou a suspensão da pena aplicada em setembro do ano passado, na primeira instância, a um indivíduo acusado de sequestro e violação de que foi vítima a ex-namorada, condenando-o a prisão efetiva.
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O arguido tinha sido condenado no Tribunal de Aveiro, em cúmulo jurídico, a cinco anos de cadeia, mas com pena suspensa por igual período.
Os Juízes Desembargadores TRP decidiram, agora, conceder provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP).
A acusação pública sustentou que, “apesar de afirmar que no caso concreto as exigências de prevenção geral são elevadas”, o acórdão da primeira instância “não tem uma única palavra para justificar em que medida, com a pena suspensa, essas mesmas exigências ficarão acauteladas.”
O MP alertava para “os traços de personalidade do arguido que não permitem fazer um juízo de prognose favorável quanto ao seu comportamento futuro”, dado que são “reveladores de impulsividade”, bem como “de uma tendência para solucionar contra a vontade de terceiros”.
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