Regulamento de utilização de zonas balneares aprovado pela Câmara da Murtosa

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Praia da Torreira, Murtosa.
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A Câmara da Murtosa aprovou, por unanimidade, o ‘Regulamento de Gestão de Atividades nas Praias Marítimas do Município’, que surge enquadrado na transferência de competências da administração central para os orgãos municipais.

Com um conjunto de regras para garantir a salvaguarda cultural e natural, a biodiversidade da orla marítima e a qualidade de vida dos utentes, a proposta esteve em consulta pública, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões.

A linha de costa é assumida como uma “importante parte do território” municipal, pelo que a sua gestão “comporta grandes desafios na compatibilização dos vários usos e atividades específicas, na proteção e valorização dos ecossistemas e na prevenção dos riscos”.

Para a edilidade, é “fulcral” estabelecer regras que “permitam harmonizar os vários usos e atividades, com proteção e valorização do património natural e cultural”, sem esquecer “o bem-estar dos utilizadores”.

O regulamento estabelece normas de atribuição de licenças e autorizações para atividades nas águas balneares relacionadas com a utilização das praias, preparação da época balnear, segurança de banhistas, prestação de serviços de concessionários e operadores, assim como a promoção de valores ambientais e turísticos.

Para cada época balnear, a Câmara irá definir as atividades a serem desenvolvidas em cada praia e critérios das licenças.

Eventos recreativos, culturais, desportivos, cerimónias e filmagens, sessões fotográficas e venda ambulante, atividades marítimo-turísticas, formação em desportos náuticos e massagens passam a depender de licença / título de utilização de recursos hídricos e pagamento das respetivas taxas.

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