Reclamações e hostilidades

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Freguesia de Aradas, Aveiro.

Ser freguês em Aradas, concelho de Aveiro, é uma canseira, tal como a Rua, depois do rácio ciclístico que culminou na retirada de comentários e bloqueio do Facebook a série culmina na trilogia cinematográfica intitulada “o Livro de Reclamações,” um êxtase delirante uma exaustão autárquica, um conflito administrativo, nomeado na academia pelos seus efeitos especiais.

Por Francisco Labrincha *

São efeitos prenhes de defeitos, pois alguns que fazem atendimento público não conhecem o código de procedimento administrativo, as leis, os decretos de lei e portarias que deviam orientar a sua ação, não conseguem ter a inteligência, a perspicácia e a sensatez de prestar um serviço público simples e eficaz.

A génese da educação é crucial e esse predicado não se aprende nos livros, ou se tem, ou não se tem. Ao proferir a palavra proibida, queixa, reclamação, acendem as campainhas vermelhas de pânico na sala, toca o alarme e a simpatia carrancuda lança o feitiço sobre a arrogância dando início ao interrogatório da inquisição, a tal que se refugia na reclamação do buraco esquecendo que a maior cratera assenta na incompetência executiva e na incapacidade de informar o cidadão.

A recusa do pedido é o espelho efetivo do bloqueio da mente, em termos de bloqueio mais uma vez o rácio supera os melhores valores mundiais, negar o livro é grave, por mais argumentos que se usem. Surgem as altercações mas há que dar tempo ao tempo para lhes proporcionar um estudo mais aprofundado sobre quais as consequências de tal ato.

A sensatez de não chamar a polícia coloca o freguês numa posição cómoda, além de poupar uma coima à entidade pública fica bem posicionado para uma futura homenagem.
É aconselhável tomar um calmante, levar duas testemunhas e aconselhar-se num advogado e aí fica inoculado pronto a redigir a sua reclamação, convém não esquecer a razão pois o tempo que medeia em dias pode levá-lo ao esquecimento.

E eis que surge o imbróglio jurídico, qual o Livro de Reclamações a dar ao freguês, o que se rege pela Administração Pública de acordo com o modelo aprovado pela Portaria nº355/97 de 28 de Maio ou o que é designado para as Autarquias Locais de acordo com o Decreto Lei nº 135/99 de 22 de Abril o qual aprova o modelo através da Portaria nº 659/2006 de 3 de Julho?

Quando nos é dado o modelo nº1426 relativo à Administração Pública surge uma questão no ar. Onde está o modelo adotado para as Autarquias Locais, de acordo com a lei em vigor?
O senso comum diz-nos que neste caso específico o Livro a adotar seria o relativo às Autarquias e não o que efetivamente foi disponibilizado.
Alguém que explique este caso idiossincrático.

Quantos livros de reclamações tem esta Junta de Freguesia?
Será que adotaram o modelo apropriado?
Será que estão a transgredir a Lei?

Os doutos autarcas e de elevada competência técnica irão certamente esclarecer ,de acordo com a lei, a obrigatoriedade de resposta, toda a correspondência, sugestões, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem dirigida a qualquer serviço será objeto de análise e decisão, devendo ser objeto de resposta com a maior brevidade possível, não excedendo o prazo de 15 dias.
Cumpra-se a lei e não se viva fora dela, não prestigia a freguesia nem os seus responsáveis.

Abrir este alçapão translúcido e ineficaz dimensiona o problema para uma resolução mumificada, a descoberta de uma caixa de pandora que convém manter a todo o custo fechada, perpetuando os vícios acumulados na poeira do tempo, tentando manter as múmias intactas antes da transformação em gosma escurecida, daí a razão plausível que explica o inexplicável, as múmias do presente imitam as do passado na medida em que ambas não possuem cérebro para raciocinar.
Métodos antigos aplicados na modernidade, além de múmias também são paralíticas, denominados na gíria como hostilidades petrificadas…

Sinceramente, não havia necessidade…

* Capitão da Marinha Mercante.

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