Quercus exige acesso aos resultados das vistorias às descargas no Rio Caima

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Despejo de efluentes no Rio Caima, Ossela.
Natalim3

No dia 19 de agosto de 2020, a Quercus Aveiro comprovou que o efluente rejeitado no Rio Caima pela ETAR de Ossela não cumpria com as normas de descarga estabelecidas no Decreto-Lei 236/98 no respeitante aos parâmetros Carência Bioquímica de Oxigénio 5, Carência Química de Oxigénio e Total partículas Sólidas em Suspensão.

Em relação à comparação dos valores obtidos para a amostra à saída da conduta de descarga com o Valor Limite de Emissão do Decreto-Lei 152/97, constata-se que o valor é ultrapassado para os três parâmetros analisados.

A conclusão é evidente: a ETAR de Ossela não cumpre com as normas de descarga, encontrando-se a empresa concessionária e a entidade responsável pela ETAR em incumprimento para com o estabelecido na legislação aplicável.

Nesse mesmo mês, a Associação de Municípios de Terras de Santa Maria anunciou a realização de 51 inspeções a várias unidades industriais na sequência das descargas poluentes provenientes da ETAR de Ossela.

Em dezembro, a Quercus solicitou acesso aos dados das anunciadas vistorias. No entanto, até ao momento, não obteve uma resposta, desconhecendo os resultados dos processos e os respetivos autos de contraordenação.

Se não houver resposta e divulgação dos dados solicitados, a Quercus irá avançar com queixas junto das entidades competentes.

A Quercus considera ainda que, apesar dos três autos levantados a empresas locais e de reconhecer os problemas técnicos da ETAR, a Associação de Municípios de Terras de Santa Maria deve ser responsabilizada pelos danos no ambiente e devem-lhe ser aplicadas as sanções previstas no Decreto-Lei 236/98. Além disso, considera que deve ser dada uma explicação aos munícipes sobre o custo do saneamento no concelho, dado que o serviço não está a ser prestado conforme a legislação exige.

A Direção do Núcleo Regional de Aveiro da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

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