Que artigos podemos mandar para o estrangeiro através dos correios?

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Entregas de encomendas por via postal.

Existem correios em Portugal há quase 500 anos sobre as mais variadas formas. Destacam-se por entregar tudo o que precisar onde precisar, ou seja, a maior parte das coisas são passíveis de serem enviadas para o estrangeiro.

De modo a satisfazer todas e quaisquer necessidades dos seus clientes, é possível ter um código de rastreamento para que possa ter sempre o conhecimento de onde a sua encomenda está localizada.

O Tracking também poderá ser realizado através do website Pkge.net, uma plataforma de localização de artigos internacional, na qual poderá proceder ao tracking de todos os artigos e encomendas.

Dentro dos artigos e encomendas que podem ser enviados, estes não poderão ultrapassar o peso de 2 Kg, caso escolha a opção de “Correio Azul” e “Correio Registado”. Caso utilize as opções “Expresso para o Mundo” ou “Expresso para Espanha”, poderá enviar artigos com o peso máximo de 30 Kg. Relativamente ao método “Encomenda Base”, não se poderão ultrapassar os 10 Kg. Independentemente do método que pretender usar, poderá usufruir do rastreamento CTT.

Que artigos não posso enviar?

Parte-se do princípio de que tudo que seja passível de ser encomendado desde que não ultrapasse o peso de 30kg. Há, no entanto, vários artigos que estão proibidos de circular devido à legislação e regulamentação, os quais se salientam:

» explosivos;
» inflamáveis;
» erosivos;
» radioativos e venenosos, que possam comprometer qualquer segurança pessoal e que contaminem ou danifiquem outros materiais postais embalados;
» armas de uso restrito, armas de fogo e munições feitas antes de 1891;
» armas de paintball e airsoft;
» cigarros eletrónicos e os seus componentes;
» cinzas funerárias;
» estupefacientes e substâncias psicotrópicas e medicamentos.

Também não se poderão enviar animais vivos, à exceção de: bichos da seda, abelhas, sanguessugas, parasitas e outros animais destinados a controlar pragas de insetos; no entanto, terão que ser trocados entre instituições que sejam reconhecidas oficialmente.

Resumidamente, não se poderão enviar mercadorias que sejam consideradas perigosas de acordo com:

» Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (ADR), da ONU;
» as instruções técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional;
» a regulamentação para o transporte de mercadorias perigosas da Associação do Transporte Aéreo Internacional.

Contudo, alguns dos objetos mencionados acima poderão ser enviados através de autorizações especiais fornecidas pela polícia ou certificados de exclusão emitidos pela PSP, sendo que se deverá informar diretamente com as entidades de justiça caso deseje proceder ao envio de tais objetos.

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