Quatro pessoas acusadas por dezenas de burlas com venda de telemóveis falsos

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Tribunal de Albergaria-A-Velha.

O Ministério Público (MP), através da secção de Albergaria-A-Velha, deduziu acusação contra quatro arguidos que se terão dedicado a “falsas vendas de telemóveis de topo de gama”.

Aos acusados foram imputados 28 crimes de burla qualificada (sete dos quais na forma tentada) e três crimes de falsificação de documento. Um dos arguidos foi também acusado de um crime de coação agravada.

Segundo um comunicado da Procuradoria Distrital, o Ministério Público considera indiciado que “os arguidos, agindo concertadamente entre si”, entre abril de 2021 e setembro de 2022, burlaram pessoas nas zonas norte e centro do país.

Os indivíduos “convenceram as vítimas a adquirir telemóveis, quase sempre topo de gama, essencialmente das marcas Apple e Samsung, abordando-as em espaços públicos, com bastante circulação de pessoas, como feiras, mercados, parques de estacionamento de supermercados e bombas de combustível”.

As vítimas eram confrontadas com propostas de venda dos telemóveis “por preços abaixo do valor de mercado, entregando os exemplares de telemóveis para que pudessem ser examinados, falando fluentemente, de forma segura e convincente, apelando à compra, ora em face da irrecusável oportunidade do negócio devido à relação qualidade/preço, ora por precisarem de se desfazer do seu telemóvel por necessitar de realizar dinheiro”.

Depois, “após convencerem as vítimas e enquanto as mesmas se deslocavam para irem buscar dinheiro para lhes pagar, os arguidos colocavam os aparelhos exibidos dentro de um bolso do colete, que propositadamente trajavam para o efeito, e retiravam de outro bolso as bolsas de pano contendo pedaços de cerâmica, bem atadas com diversos nós cegos, para dificultar a abertura pelas vítimas; após receberam o dinheiro das mãos das vítimas, e enquanto estas tentavam abrir aquelas bolsas, os arguidos colocavam-se em fuga para parte incerta”.

A atuação criminosa rendeu aos arguidos vantagens criminosas no valor global de 4.240,00, que o Ministério Público requereu que fossem declaradas perdidos a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.

Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

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