O Tribunal de Aveiro condenou um cidadão são tomense a quatro anos e nove meses de prisão, efetiva, por crimes de burla e falsificação num esquema que permitia levantamentos indevidos com recurso a ATM.
O indivíduo, que terá regressado ao país de origem, foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 16.600 euros ao banco lesado.
Um segundo arguido, brasileiro, embora notificado, também não compareceu nem foi possível encontrar a tempo do julgamento, devendo ser levado ao banco dos réus em separado.
Após a leitura do acórdão, a Procuradora do Ministério Público (MP) requereu que fosse averiguado junto das autoridades de São Tomé e Príncipe a morada do homem agora condenado paraser notificado da decisão judicial.
Os factos remontam a 2012, quando a dupla convenceu, por interposta pessoa, um terceiro, residente em Águeda, a assinar cheques e a facultar o acesso a uma contas bancária, alegando que seria durante um curto período enquanto legalizaram a estadia em Portugal.
Aproveitando falhas do SIBS de que eram conhecedores, os arguidos conseguiam gerar saldos positivos durante algum tempo, o que permitia fazer levantamentos de numerário em caixas multibanco. “Um método ardiloso que não está a alcance de todos aceder”, referiu o juiz presidente na leitura do acórdão.
O arguido julgado foi condenado nas penas parcelares de dois anos e meio pela falsificação e três anos e meio por burla, tendo outros processos por factos similares.