Quatro anos de cadeia efetiva para homem por maus tratos a mulher e agressão de enteado com foice

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Tribunal de Aveiro.
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Um sexagenário atualmente em prisão preventiva foi condenado esta segunda-feira pelo Tribunal de Aveiro a quatro anos de cadeia, efetiva, por crimeS de violência doméstica, ofensas à integridade física, agravado de simples para a forma qualificada, e ameaças (2).

O arguido acabou absolvido apenas da posse de armas proibidas, embora fique sujeito a inquérito crime ou contraordenacional em processo separado, tendo sido decidido extrair a respetiva certidão .

As vítimas são a mulher com quem vive há 20 anos numa freguesia dos arredores da cidade de Aveiro e o enteado, tendo os fatos ocorrido num quadro de alcoolismo que seria comum aos três elementos do agregado familiar.

O arguido remeteu-se ao silêncio depois de confrontado com a acusação que lhe imputava vários episódios violentos ao longo do tempo, incluindo agressões físicas, por vezes com paus e ferros, assim como ameaças de morte.

A mulher, chamada enquanto testemunha, limitou-se a dizer que queria “tudo de bom para o marido”, escusando-se a prestar declarações sobre os factos.

Esta tarde, ainda na sala de audiências, logo depois de conhecer o acórdão, insurgiu-se contra a condenação, clamando que iria atentar contra a vida mal chegasse a casa. Seria acalmada no exterior pelo advogado de defesa, que disse ainda ter de ponderar um eventual recurso da pena.

Quando o arguido foi detido, em abril do ano passado, após ameaças, foram-lhe apreendidas duas espingardas caçadeiras e munições que tinha em casa, sem licença válida. O tribunal deixou ‘cair’ o crime de posse de arma proibida, mas pediu a extração de certidão para investigação.

O filho da ofendida confirmou ter presenciado algumas das situações de “porrada” de que a mãe teria sido vítima “quando o padrasto ficava irritado” em discussões caseiras “derivado ao álcool”. Confirmou que ele próprio chegou a ser ferido com uma foice na cabeça quando se desentendeu com o arguido que lhe retira a alfaia agrícola da mão. Estes factos foram dados como provados e motivaram o alteração da qualificação jurídica do crime de ofensas à integridade física de simples para mais grave.

O acusado recusou sempre fazer tratamento por não reconhecer ter um problema e consumir moderadamente.

A “personalidade” do arguido foi tida em conta para a não suspensão da pena. Apesar de manter uma “proximidade aparente” com a vitima, o tribunal sublinhou que os fatos “surgiram em contexto familiar, devido a problemas com consumo álcool do agregado familiar”.

Apesar de não ter antecedentes, a “exigência de prevenção elevada e a necessidade de intervenção que permita a ressocialização” foram apontadas como razões para o homem cumprir tempo de cadeia.

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