Quatro anos e quatro meses de prisão suspensa para indivíduo que recebia droga pelo correio

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Tribunal de Aveiro.
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O Tribunal de Aveiro condenou a quatro anos e quatro meses de cadeia um homem de 33 anos que confessou o envolvimento em trafico de drogas diversas, na zona de Águeda, que recebia, em parte, por via postal, do estrangeiro.

O coletivo de juízes entendeu suspender a pena, que poderia chegar aos 12 anos, com regime de prova e a obrigação de fazer tratamento ao problema de toxicodependência.

O arguido beneficiou da ausência de antecedentes por tráfico, a colaboração demonstrada na descoberta da verdade, “levando a perceber a gravidade da conduta”, bem como a boa inserção familiar, social e profissional. A decisão do tribunal faz cessar também a prisão domiciliária.

O acórdão alude ainda ao “desvalor” da conduta por não envolver drogas consideradas mais graves, mas censurou a “forma rebuscada” como obtinha drogas sintéticas, remetidas por correio do estrangeiro, alertando, ainda, para as “necessidades de prevenção geral elevadas”, devido, normalmente, à criminalidade associada ao tráfico.

A Polícia Judiciária (PJ) de Aveiro chegou ao arguido no Verão do ano passado após tomar conhecimento de uma encomenda por via aérea levantada pela mãe sem que soubesse o conteúdo, no caso 250 comprimidos de MDMA (ecstasy) remetidos a partir da Inglaterra no valor de 700 euros.

Aquando do julgamento, logo que confrontado pelo juiz presidente com o teor da acusação, o homem, atualmente em prisão domiciliária, depois de ter estado vários meses em preventiva, assumiu que “é tudo verdade e não valia a pena estar a mentir”.

Já em resposta ao advogado de defesa, confirmou que foi consumidor de haxixe desde os 16 anos. Mesmo na cadeia, manteve o vício, conseguindo droga junto de outros reclusos com quem dividia a cela, afastando-se apenas quando passou a ter atividade na cozinha e a ser acompanhado.

Questionado pelo Procurador do Ministério Público, o arguido afirmou pretender retomar a ajuda no negócio da família.

A detenção ocorreu no início de agosto de 2018. O arguido tinha na casa onde vivia milhares de doses de haxixe, anfetaminas, ecstasy, LSD e liamba que seriam revendidos a partir da residência e a outros clientes em cafés.

A investigação esteve a cargo da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes (UNCTE), no âmbito da prevenção e repressão da introdução de produtos estupefacientes em território nacional.

As buscas permitiram encontrar 1,3 quilos de canábis (6.500 doses), 75 micro-selos de LSD, anfetaminas e liamba, além de 1405 euros.

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