Um programador informático de 30 anos, residente em Águeda, foi condenado pelo Tribunal de Aveiro, esta tarde, a quatro anos e oito meses por crimes de pornografia de menores, que ficou suspensa com diversas obrigações.
A pena resulta do cúmulo jurídico de penas parcelares de dois anos e quatro anos (correspondendo a período distintos de atuação ilícita, em 2014 e 2019).
O arguido vai ter de ser sujeito a acompanhamento médico, o que, de resto, já aceitou.
Foi condenado, ainda, às penas acessórias de proibição de exercer funções com menores e ter a confiança de crianças (incluindo guarda parental e adoção durante 10 anos).
O tribunal teve em conta na suspensão da pena o relatório social que revela um comportamento “favorável” do arguido e o facto de estar a beneficiar de tratamento médico.
Ainda assim, o juiz presidente sublinhou a necessidade do indivíduo “ser vigiado” de forma a confirmar que cessou o consumo de pornografia de menores, que também partilhava por terceiros. “Fica com um pé dentro da cadeia e outro fora, depende do seu comportamento o que poderá acontecer”, alertou o magistrado.
As buscas detetaram nos equipamentos informáticos cerca de mil imagens (fotos e vídeos) com pornografia de menores.
O homem estava acusado de 27.370 crimes.
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