O Tribunal de Aveiro condenou, esta tarde, o casal que roubou um transeunte, sob ameaça de uma navalha.
O arguido, atualmente detido, assumiu durante o julgamento os factos imputados, que remontam a março do ano passado.
Já a cúmplice, à data companheira, apesar de notificada, não compareceu nem justificou a falta.
Estavam em causa, para ambos, os crimes de roubo agravado e acesso ilegítimo a sistema informático, dados como provados.
O homem foi condenado, em cúmulo jurídico, a quatro anos e oito meses de cadeia, a cumprir atendendo ao seu percurso criminal.
Já a mulher recebeu uma pena de três anos e sete meses de prisão, que fica suspensa, com regime de prova.
O acusado abordou o ofendido que seguia sozinho a pé, a falar ao telemóvel, junto aos Bombeiros Velhos, em Aveiro, encostando-lhe uma navalha junto ao pescoço.
A vítima seria forçada já no parque da cidade a entregar cartões de multibanco e os códigos, tendo ficado sem 240 euros.
A leitura do acórdão decorreu sem a presença do arguido, que assim o requereu.
“Resultaram demonstrados todos os factos imputados” referiu a juíza presidente, considerando apenas não provado que o casal, embora tendo agido em comum, atuou no âmbito de “um plano previamente delineado”.
A arguida não tem antecedentes. Já o homem possui um cadastro com 16 condenações. E à data do roubo estava em liberdade condicional, pena entretanto revogada.
A juíza presidente lembrou “a necessidade de dar um sinal de intolerabilidade” das condutas que desembocaram nos crimes levados a julgamento.
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