Uma mulher que introduziu droga na cadeia de Aveiro foi condenada no Tribunal de Aveiro, esta segunda-feira, a quatro anos e cinco meses de prisão, com pena suspensa por igual período, ficando, ainda, sujeita regime prova com obrigações a definir. O homem que estava na posse do produto estupefaciente, de 34 anos, detido no estabelecimento, foi absolvido do crime de tráfico de droga, por não se ter provado que o produto estupefaciente fosse destinado a transacionar com terceiros, nomeadamente outros reclusos.
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Pesou na medida da pena aplicada pelo coletivo de juízes a falta de colaboração com a justiça, uma vez que a mulher não prestou declarações.
Os factos remontam a junho de 2023 quando a arguida, empregada de balcão, sem antecedentes criminais, foi visitar o arguido, que cumpria pena de cadeia por tráfico de droga há cerca de um mês e meio.
No final, após revista, os guardas prisionais encontraram nas cuecas do homem o produto (1,398 gramas de canabis, equivalente a quatro doses).
O arguido alegou no julgamento que já tinha consigo o estupefaciente quando se deslocou à sala de visitas, ilibando a companheira, o que não convenceu o tribunal.
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