Um indivíduo atualmente a cumprir tempo de cadeia viu-lhe ser aplicada pelo Tribunal de Aveiro, esta quarta-feira, mais uma pena efetiva, no caso quatro anos, em cúmulo jurídico, por furto ocorrido num alojamento local da cidade e outros crimes.
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O homem de 39 anos, manobrador de máquinas, natural de Aveiro com residência em Beja antes de ficar recluso, recebeu mais uma condenação a tempo de cadeia, desta vez por furto simples (1), abuso de confiança (1) e, ainda, desobediência (1), neste caso por condução sem habitação legal. O arguido foi apenas absolvido de um furto simples, por falta de provas de envolvimento no crime que lhe estava imputado pelo Ministério Público.
Pesou na decisão do coletivo de não suspender a pena de quatro anos de prisão, como sublinhou a juíza presidente na leitura sumária do acórdão, “os bastantes antecedentes criminais, com muitos furtos e desobediências”.
Os ‘alvos’ foram duas unidades de alojamento local onde o arguido esteve alojado na companhia da ex-namorada e uma outra mulher, sendo que estas duas não foram acusadas por dúvidas que tenham participado nos crimes.
As queixas davam conta do furto de artigos diversos, nomeadamente televisões (2), mantas, toalhas, almofadas, um aquecedor, um suporte de parede de tv e um secador de cabelo.
O crime de abuso de confiança diz respeito a um processo apenso em o arguido foi julgado e condenado por ter-se ausentado com uma viatura que lhe fora confiada pelo então patrão (um construtor civil) para deslocações relacionadas com o trabalho.
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